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Prefeitura de Coronel Ezequiel inicia atualização de cadastros do Programa do Leite



A Emater- Cel. Ezequiel, juntamente com a SEMAS,  iniciou  nessa Segunda-Feira (09) a atualização de cadastros dos beneficiários e novos cadastros para o Programa do leite, nesse novo formato do programa, o ente federativo municipal, através de sua secretaria de ação social, se responsabiliza pela entrega do leite aos seus beneficiários, ficando sob a tutela da Emater-RN o controle financeiro e administrativo do programa.
Hoje, a logística adotada segue distribuição dos municípios dentre as Regionais da Emater. Para a formalização do processo, o município assinou o Termo de Adesão e se comprometeu em realizar o cadastramento dos beneficiários, disponibilizar o local para a distribuição do leite e um funcionário responsável pela distribuição do produto. Dessa maneira, a Emater-RN cumpre o que determina a Resolução 37/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A produção do Programa do Leite é adquirida pelo Estado e distribuída gratuitamente para os grupos de beneficiários, formados por gestantes, nutrizes, crianças até sete anos de idade e idosos.
O recadastramento para o novo modelo do programa está acontecendo todos os dia até sexta-feira(20) das 8:00hs as 12:00hs na SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na rua João Antonio Sobrinho nº 360 próximo a delegacia de polícia. Documento necessário, cartão contendo o número do nis.

Quem pode ser beneficiado?

1) Famílias:
Para ser beneficiário consumidor do Programa as famílias precisam possuir renda per capita (por pessoa) no máximo ½ (meio) salário mínimo e ter entre os membros da família:

§  Gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;
§  Crianças de 2 até 7 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia;
§  Nutrizes até 6 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
§  Pessoas com 60 anos ou mais;

§  Outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN;

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