Prefeitura de Coronel Ezequiel inicia atualização de cadastros do Programa do Leite
A
Emater- Cel. Ezequiel, juntamente com a SEMAS, iniciou nessa Segunda-Feira (09) a atualização de cadastros dos
beneficiários e novos cadastros para o Programa do leite, nesse novo formato do
programa, o ente federativo municipal, através de sua secretaria de ação
social, se responsabiliza pela entrega do leite aos seus beneficiários, ficando
sob a tutela da Emater-RN o controle financeiro e administrativo do programa.
Hoje, a
logística adotada segue distribuição dos municípios dentre as Regionais da
Emater. Para a formalização do processo, o município assinou o Termo de Adesão
e se comprometeu em realizar o cadastramento dos beneficiários, disponibilizar
o local para a distribuição do leite e um funcionário responsável pela
distribuição do produto. Dessa maneira, a Emater-RN cumpre o que determina a
Resolução 37/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS). A produção do Programa do Leite é adquirida pelo Estado e distribuída
gratuitamente para os grupos de beneficiários, formados por gestantes,
nutrizes, crianças até sete anos de idade e idosos.
O
recadastramento para o novo modelo do programa está acontecendo todos os dia
até sexta-feira(20) das 8:00hs as 12:00hs na SEMAS- Secretaria Municipal de
Assistência Social, que fica na rua João Antonio Sobrinho nº 360 próximo a
delegacia de polícia. Documento necessário, cartão contendo o número do nis.
Quem pode ser beneficiado?
1) Famílias:
Para ser beneficiário consumidor do Programa as famílias precisam possuir renda per capita (por pessoa) no máximo ½ (meio) salário mínimo e ter entre os membros da família:
§ Gestantes, a partir
da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame
pré-natal;
§ Crianças de 2 até 7
anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de
vacinas em dia;
§ Nutrizes até 6 meses
após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
§ Pessoas com 60 anos
ou mais;
§ Outros, desde que
justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SESAN;
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